Por Juliana Rodrigues de Souza*
Hoje em dia é muito comum escutarmos a frase “quero processar por danos morais”, ou ainda, você já deve ter ouvido muitas vezes essas duas palavras nos jornais, na televisão, nas redes sociais… Mas, afinal de contas, você sabe o que são danos morais?
“O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) e à sua imagem”. Explica a especialista em Direito do Consumidor, Dra. Juliana Souza.
Mas na prática, você sabe o que são danos morais?
Para tirar as suas dúvidas, listamos os vinte principais motivos que geram a tão falada indenização por danos morais.
Se possuir o comprovante de pagamento da fatura, o consumidor deve juntá-lo no processo. Constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte por ser um serviço indispensável.
A inscrição deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido o direito de quitação dos débitos. Caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, o ônus será da empresa que realizou o protesto.
Não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Assim que tomar conhecimento do fato, a pessoa que se sentir ofendida deve capturar a tela e levar ao cartório para realização de ata notarial, cabível ainda ingresso de queixa crime contra o fato.
A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Nos casos em que é confirmada a culpa do profissional, esse deve ser responsabilizado. Em alguns casos, o hospital ou clínica podem ser culpabilizados.
São os casos em que há abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas etc. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número do protocolo de atendimento. Caso a empresa não forneça as gravações, passa a ser o ônus dela confirmar que não houve o abuso.
Os bancos não podem reter verbas salariais para pagamentos de débitos antigos. Caso isso ocorra, o correntista deve guardar o extrato para valer como prova.
Deve haver prova documental de que inexiste a autorização.
Em uma situação de roubo dentro ou em frente a uma agencia bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável o dano moral.
As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em casos de repasse dessas informações e até de ofertas quando o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome, inegável dano moral. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do atendimento.
Quando houver a clonagem do cartão de crédito, é interessante que o consumidor conteste a cobrança junto à operadora. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova.
É importante você saber que sempre que for vítima de algum tipo de dano moral, seja em casos como os exemplos acima ou em qualquer outra ocasião que veremos no próximo post, você tem direito a receber uma indenização!
* Juliana Rodrigues de Souza é advogada do escritório Medeiros Santos, especialista em Direito do Consumidor.
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